Lei estadual e limitação ao credenciamento de centro de formação de condutores

STF
991
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 991

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.

Conteúdo Completo

É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 22, XI.

Informações Gerais

Número do Processo

6052

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2020