Modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória

STF
991
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 991

Comentário Damásio

Resumo

Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Conteúdo Completo

Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei 2.335/1987.

Informações Gerais

Número do Processo

1023750

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2020