Este julgado integra o
Informativo STF nº 991
Comentário Damásio
Resumo
Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Conteúdo Completo
Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS. Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei 2.335/1987.
Informações Gerais
Número do Processo
1023750
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2020