Este julgado integra o
Informativo STF nº 991
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional a lei estadual que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Conteúdo Completo
É inconstitucional a lei estadual que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 22, XI.
Informações Gerais
Número do Processo
5482
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2020