Responsabilidade técnica por drogaria e Lei 13.021/2014

STF
991
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 991

Comentário Damásio

Resumo

As limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público. Se a responsabilidade técnica por drogaria pode afetar outrem, como, por exemplo, deixando o cliente desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao seu uso inadequado e irracional, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática.

Conteúdo Completo

Surgem constitucionais os arts. 5º e 6º, I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

As limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público. Se a responsabilidade técnica por drogaria pode afetar outrem, como, por exemplo, deixando o cliente desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao seu uso inadequado e irracional, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 5º, XIII, art. 170, caput.
Lei 13.021/2014, arts. 5º e 6º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

1156197

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/08/2020