Este julgado integra o
Informativo STF nº 991
Comentário Damásio
Resumo
As limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público. Se a responsabilidade técnica por drogaria pode afetar outrem, como, por exemplo, deixando o cliente desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao seu uso inadequado e irracional, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática.
Conteúdo Completo
Surgem constitucionais os arts. 5º e 6º, I, da Lei 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. As limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público. Se a responsabilidade técnica por drogaria pode afetar outrem, como, por exemplo, deixando o cliente desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao seu uso inadequado e irracional, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 5º, XIII, art. 170, caput. Lei 13.021/2014, arts. 5º e 6º, I.
Informações Gerais
Número do Processo
1156197
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2020