Este julgado integra o
Informativo STF nº 1
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O Plenário referendou a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governador do Piauí, contra a exclusão de vantagens funcionais de caráter não-pessoal do limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal, e contra a percepção cumulativa de dois adicionais por tempo de serviço, concedidos apenas a determinadas categorias de servidores.Informações Gerais
Número do Processo
1331
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/08/1995
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