Informativo STF nº 1 — ago. de 1995
Supremo Tribunal Federal • 3 julgados • 16 de ago. de 1995
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Limite de Remuneração - Caso Piauí
O Plenário referendou a liminar deferida pelo Min. Sepúlveda Pertence na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governador do Piauí, contra a exclusão de vantagens funcionais de caráter não-pessoal do limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal, e contra a percepção cumulativa de dois adicionais por tempo de serviço, concedidos apenas a determinadas categorias de servidores.
Art. 19, ADCT
Contra o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, a 1ª Turma decidiu que o art. 19, ADCT, ao referir-se a exercício continuado, não admite que, na apuração do tempo necessário à aquisição da estabilidade, seja computado tempo ficto de serviço. Cuidava-se, na espécie, de contagem em dobro de período de férias indeferidas por necessidade do serviço.
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