Este julgado integra o
Informativo STF nº 100
Conteúdo Completo
Tendo em conta que a CF assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, b), a Turma, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reconheceu a serventuários da justiça o direito de obter certidão do inteiro teor dos depoimentos por eles prestados em sindicância, que lhes fora negado administrativamente ao fundamento de que seria necessária a demonstração da finalidade específica de tal pedido.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, XXXIV, b.
Informações Gerais
Número do Processo
221590
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/02/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 100
Jurisprudências Relacionadas
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência – ARE 1.428.742-SP
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral