Este julgado integra o
Informativo STF nº 1025
É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios.
“Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.” É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. Isso porque o fornecimento de água é serviço público de interesse predominantemente local (1). Assim, a competência para legislar sobre a matéria é dos municípios [Constituição Federal (CF), art. 30, I e V] (2). Com base nesse entendimento, ao julgar o Tema 849 da repercussão geral, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário em que se alegava que o controle de consumo individual de água seria de interesse do município. (1) Precedentes: ADI 2.340 e ADI 4.454. (2) CF/1988: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
CF, art. 30, I e V.
Número do Processo
738481
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/08/2021
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