Este julgado integra o
Informativo STF nº 103
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Havendo sentença proferida pela justiça militar quando da entrada em vigor da Lei 9.299/96 ¿ que atribui à justiça co-mum o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil ¿, não configura constrangi-mento ilegal o julgamento do recurso de apelação pela 2ª instância da justiça militar. Com esse entendimento, o Tribu-nal indeferiu habeas corpus impetrado em favor de policiais militares em que se pleiteava, em virtude do advento da referida Lei, a nulidade do acórdão condenatório dos pacientes a fim de que estes fossem submetidos a novo julgamento pelo tribunal do júri.Legislação Aplicável
Lei 9.299/1996
Informações Gerais
Número do Processo
76380
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/03/1998