Sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância da regra dos precatórios

STF
1109
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 1109

Tese Jurídica

“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”

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Resumo

É inconstitucional o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância das regras dos precatórios.

Conteúdo Completo

“O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.”

É inconstitucional o sequestro de verbas públicas para pagamento de crédito a portador de moléstia grave sem a observância das regras dos precatórios.

A interpretação das normas que definem regime excepcional do sequestro de recursos financeiros necessários à satisfação de precatório não pode ser ampliativa, sob pena de alcançar situações não previstas de modo expresso no texto constitucional.
Nesse contexto, a medida deve ser deferida apenas quando não verificada a alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito ou demonstrada a quebra da ordem de preferência de pagamento (CF/1988, art. 100, § 6º), examinada a partir de balizas observadas no próprio texto constitucional (CF/1988, art. 100, caput e §§ 1º e 2º).
Na espécie, a natureza administrativa da decisão proferida no processamento do precatório inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário (1).
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 598 da repercussão geral, negou seguimento ao recurso extraordinário e fixou a tese acima registrada.

(1) Precedentes citados: Súmula 733/STF; SS 5.520 AgR; RE 233.743; RE 387.870 AgR; RE 454.421 AgR e AI 825.164 ED.

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 100, caput, § 1º, § 2º e § 6º.

Informações Gerais

Número do Processo

840435

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/09/2023

Súmulas Citadas neste Julgado

Este julgado faz referência a uma súmula

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral

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