Este julgado integra o
Informativo STF nº 112
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Conteúdo Completo
A Turma decidiu remeter ao Plenário o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF da 5ª Região, que considerou constitucional a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89 (v. Informativo 82).Legislação Aplicável
Lei 7.940/1989.
Informações Gerais
Número do Processo
182737
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/05/1998
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