Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
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Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator que não conhecera da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados e no Distrito Federal - FENAJUD, tendo em vista que não se trata confederação sindical, nem mesmo de entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”).CF, art. 103, IX.
Número do Processo
1785
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/1998
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