Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
Conteúdo Completo
Por violação ao § 4º do art. 18 da CF, que exige para a criação de municípios a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal julgou procedente a ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República e declarou a inconstitucionalidade do art. 48 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão que criou, mediante desmembramento, cerca de cem municípios, e da Lei estadual 4.956/89, do mesmo Estado, que dispôs sobre a área e os limites de dois municípios criados pelo constituinte estadual.Legislação Aplicável
CF, art. 18, § 4º.
Informações Gerais
Número do Processo
458
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/06/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 114
Jurisprudências Relacionadas
Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência – ARE 1.428.742-SP
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral