Este julgado integra o
Informativo STF nº 135
No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, admite-se que seja dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não seja agravada a pena do réu
No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, admite-se que seja dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não seja agravada a pena do réu No julgamento da apelação criminal interposta pela defesa, admite-se que seja dada nova definição jurídica ao fato delituoso, desde que não seja agravada a pena do réu (CPP, art. 617 e 383). Precedentes citados: HC 61.191-SP (RTJ 108/1052); HC 63.040-SP(RTJ 115/185).
CPP: art. 383 e art. 617
Número do Processo
78373
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/12/1998
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