Este julgado integra o
Informativo STF nº 135
Declarada a inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo, promulgada em 5.10.89, que facultava ao funcionário público o direito de requerer, após 20 anos de serviço, aposentadoria com proventos proporcionais. O Tribunal considerou que o referido preceito ofende o art. 40, III, c, da CF, ao instituir modalidade de aposentadoria não prevista neste dispositivo. Precedentes citados: ADIn 101-MG (DJU de 7.5.93), ADIn 178-RS (DJU de 26.4.96) e ADIn 755-SP (DJU de 6.12.96).
ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo: art. 14 CF: art. 40, III, c
Número do Processo
369
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/12/1998
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