Este julgado integra o
Informativo STF nº 135
O deputado afastado de suas funções para exercer cargo no Poder Executivo não tem imunidade parlamentar.
O deputado afastado de suas funções para exercer cargo no Poder Executivo não tem imunidade parlamentar. O deputado afastado de suas funções para exercer cargo no Poder Executivo não tem imunidade parlamentar. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra deputado estadual que, à época dos fatos narrados na denúncia, encontrava-se investido no cargo de secretário de estado. Precedente citado: Inquérito 104-RS (RTJ 99/477).
Número do Processo
78093
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/12/1998
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