Este julgado integra o
Informativo STF nº 141
Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.
Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante. Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão, em que se pleiteava a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, aplicável somente aos crimes em que a pena mínima cominada seja inferior a um (1) ano.
Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 168, § 1º, III.
Número do Processo
77610
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/03/1999
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