Este julgado integra o
Informativo STF nº 142
Tendo em vista a orientação do Plenário, tomada no julgamento dos RREE 209.365-SP e 218.061-SP (Sessão de 4.3.99, v. Informativo 140), no sentido da constitucionalidade do Adicional de Tarifa Portuária - ATP, a Turma conheceu de recurso extraordinário e lhe deu provimento para determinar ao Tribunal a quo que, afastada a inconstitucionalidade do referido adicional, prossiga no julgamento da apelação como entender de direito.
Número do Processo
230007
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/03/1999
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Nos casos em que houver ajuizamento de duas ou mais ações diretas de inconstitucionalidade, cujo objeto de impugnação seja exatamente o mesmo (identidade total), dar-se-á o apensamento das ações subseqüentes aos autos da anteriormente ajuizada, para efeito de sua tramitação conjunta e posterior julgamento, sob o número de registro da primeira ação direta, incluindo-se, na autuação desta, a referência aos nomes dos autores que promovem as demais ações diretas a que alude esta resolução.