Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Tratando-se de pedido de extensão de habeas corpus concedido pelo STF antes da promulgação da EC 22/99, esta Corte continua competente para examinar tal pedido. Com esse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, examinou pedido de extensão em habeas corpus mas o indeferiu por não serem idênticas as situações do co-réu e do paradigma invocado.
EC: 22/1999
Número do Processo
77760
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/03/1999
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
O STF deixou de ser competente para julgar pedido de habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, tendo em vista a promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF, restringindo a competência do STF aos atos emanados de Tribunais Superiores (CF, art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.").