Este julgado integra o
Informativo STF nº 150
Concluído o julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira oriunda da Inglaterra, que havia sido convertido em diligência a fim de que a requerente apresentasse, ou prova textual da decisão, ou documento da justiça inglesa, devidamente formalizado, de que tenha havido citação do requerido para o processo de divórcio (requisito indispensável para a homologação de sentença estrangeira, conforme previsto no art. 217, II, do RISTF; v. Informativos 128 e 142). O Tribunal, com base no "formulário de extrato de sentença de divórcio" que instrui o pedido, presumiu que houve a citação do requerido na forma britânica de chamamento ao processo e, em conseqüência, deferiu o pedido de homologação.
RISTF, art. 217, II.
Número do Processo
5661
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/1999
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Não é inepto o aditamento à denúncia que contenha a descrição fática adequada, e correta definição jurídica dos eventos, quando a denúncia original já era apta para servir de base à condenação.