Este julgado integra o
Informativo STF nº 155
A utilização da UFIR para a correção monetária da contribuição previdenciária, instituída pela Lei 8.383/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que houve apenas a substituição do indexador anteriormente utilizado por outro fator de correção monetária, não havendo, portanto, modificação substancial desta contribuição de modo a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.
Lei 8.383/91. CF, art. 195, § 6º.
Número do Processo
236742
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/1999
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