Este julgado integra o
Informativo STF nº 156
Concluído o julgamento do recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST, que entendeu pela obrigatoriedade de concurso público para acesso a cargo final da carreira de magistério superior (v. Informativo 151). A Turma, por maioria, manteve o acórdão do TST, ao entendimento de que o acesso ao cargo de professor titular sem prévio concurso público mostra-se incompatível com o art. 37, II da CF (“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos ...”). Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que dava provimento ao recurso, por entender que a exigência de concurso público prevista na CF aplica-se tão-somente ao ingresso na carreira de magistério e não para o acesso aos cargos finais, devendo observar-se, para estes, os critérios de promoção por antigüidade e merecimento. Precedentes citados: RE 168.117-SC (DJU de 11.04.97), RE 172.531-SC (DJU de 29.09.95) e RE 169.226-SC (DJU de 22.11.96).
CF, art. 37, II.
Número do Processo
234009
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/08/1999
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A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos do Poder Judiciário em sua função jurisdicional, a não ser nos casos expressamente declarados em lei.