Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM contra a Emenda nº 11/99 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que não se trata de entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF (“Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”).
Número do Processo
2041
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1999
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