Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a expressão “e datiloscopista policial”, contida no § 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal (“§9º. Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais”). O Tribunal entendeu não estar caracterizada a alegada ofensa à competência legislativa da União para legislar sobre direito processual ou organização judiciária (CF, art. 22, I e XVII e 21, XIV), dado que a norma impugnada apenas discorreu sobre repartições de atribuições administrativas.Informações Gerais
Número do Processo
1477
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1999
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