Este julgado integra o
Informativo STF nº 163
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98).
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98). Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98). Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que excluíra do teto remuneratório de servidor fundacional a vantagem denominada “quintos”, de natureza pessoal. Precedentes citados: RE 185.842-PE (DJU de 6.11.96); RE (AgRg) 224.908-DF (DJU de 28.5.99).
CF, art. 37, XI.
Número do Processo
220176
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/09/1999
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A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.
Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).