Este julgado integra o
Informativo STF nº 163
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98).
Conteúdo Completo
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98).
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98). Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que excluíra do teto remuneratório de servidor fundacional a vantagem denominada “quintos”, de natureza pessoal. Precedentes citados: RE 185.842-PE (DJU de 6.11.96); RE (AgRg) 224.908-DF (DJU de 28.5.99).Legislação Aplicável
CF, art. 37, XI.
Informações Gerais
Número do Processo
220176
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/09/1999
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