Este julgado integra o
Informativo STF nº 165
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que o sujeito ativo do crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86 ("Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo") pode ser qualquer pessoa que pratique a ação, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de mutuário em que se alegava que a referida norma só alcançaria administradores e gerentes de instituições financeiras.Legislação Aplicável
Lei 7.492/1986: art. 20
Informações Gerais
Número do Processo
79468
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/10/1999