Lei do Colarinho Branco e Sujeito Ativo

STF
165
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 165

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que o sujeito ativo do crime previsto no art. 20 da Lei 7.492/86 ("Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo") pode ser qualquer pessoa que pratique a ação, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de mutuário em que se alegava que a referida norma só alcançaria administradores e gerentes de instituições financeiras.

Legislação Aplicável

Lei 7.492/1986: art. 20

Informações Gerais

Número do Processo

79468

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/10/1999

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