Este julgado integra o
Informativo STF nº 166
Conteúdo Completo
Retomado o julgamento da ação direta ajuizada pelo Confederação Nacional da Indústria-CNI contra as Instruções Normativas 112/94, 82/97, 14/98, 27/98 e 54/98, da Secretaria da Receita Federal que fixa condições à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, substituindo o Cadastro Geral dos Contribuintes - CGC (v. Informativo 126). O Tribunal, examinando questão de ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio, relator, julgou prejudicada a ação por perda do objeto, tendo em vista a superveniência de instrução normativa revogadora do ato normativo impugnado.Informações Gerais
Número do Processo
1859
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/10/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 166
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral