Este julgado integra o
Informativo STF nº 166
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Tratando-se de litisconsórcio ativo, somente se admite o voluntário. Com base nesse entendimento, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Ilmar Galvão, relator, declarou a incompetência do STF e determinou o arquivamento de ação cível originária em que se alegava a existência de conflito entre o réu, Estado da Bahia, e o Estado de Alagoas, cuja citação fora requerida pelo autor da ação, Município de Delmiro Gouveia - AL, para integrar ao seu lado o pólo ativo da relação processual. Vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que determinavam a remessa dos autos à Justiça comum do Estado da Bahia.Informações Gerais
Número do Processo
573
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/10/1999
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