Este julgado integra o
Informativo STF nº 179
Conteúdo Completo
Considerando que o acórdão recorrido baseara-se na interpretação de normas locais, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconhecera a obrigação de o mesmo Estado fornecer, de forma gratuita, medicamentos fabricados exclusivamente nos Estados Unidos da América e na Suíça, para menor impúbere, portador de doença rara.Informações Gerais
Número do Processo
195192
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/02/2000
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