Este julgado integra o
Informativo STF nº 179
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando estarem atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 81 e 82 da Lei 6.815/80, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra despacho do Min. Néri da Silveira, relator, que indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva para fins de extradição — decretada pelo Min. Carlos Velloso, Presidente, em janeiro do ano 2.000 (RISTF, art. 13, VIII) — em que se alegava violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), tendo em vista que a Nota Verbal expedida pelo Estado-requerente não estaria devidamente fundamentada. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio que davam provimento ao agravo, por entenderem que a Nota Verbal não continha o mínimo de informação necessária para a decretação da prisão preventiva do agravante.
Legislação Aplicável
Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), art. 81, art. 82; RISTF, art. 13, VIII; CF/1988, art. 5º, LIV, LV
Informações Gerais
Número do Processo
377
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/02/2000