Este julgado integra o
Informativo STF nº 183
Considerando que cumpre ao juiz da instrução criminal zelar pela regularidade do desenvolvimento do processo, no sentido de adotar as providências necessárias para se observarem os prazos fixados em lei, a Turma deferiu habeas corpus, em que se alegava constrangimento ilegal - pelo fato de o paciente estar preso em flagrante há 2 anos aguardando o encerramento da instrução criminal -, para reformar acórdão do STJ que entendera não configurado o alegado constrangimento, tendo em vista que o excesso de prazo decorrera de atos requeridos pela defesa, os quais provocaram a procrastinação do feito.
Número do Processo
79789
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/03/2000
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