Este julgado integra o
Informativo STF nº 19
O Estado, sendo vítima do crime de peculato, tem legitimidade para apelar de sentença absolutória, ainda que o Ministério Público não o tenha feito.
O Estado, sendo vítima do crime de peculato, tem legitimidade para apelar de sentença absolutória, ainda que o Ministério Público não o tenha feito. O Estado, sendo vítima do crime de peculato, tem legitimidade para apelar de sentença absolutória, ainda que o Ministério Público não o tenha feito.
Número do Processo
73063
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/1996
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Considera-se sanada a nulidade de julgamento decorrente da prevenção de outro órgão do tribunal, se a parte deixa de argüí-la na sustentação oral. Aplicação dos arts. 571, VIII, e 572, I, do CPP.