Este julgado integra o
Informativo STF nº 193
Por falta de legitimidade ativa ad causam, o Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Maurício Corrêa, relator, que não conhecera da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Telecomunicações por Satélite – ABETS contra o Decreto 14.876/91 do Governador do Estado de Pernambuco, tendo em vista que entidade que congrega representantes de simples parcela setorizada de atividade econômica não se caracteriza como entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, da CF (“Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”). Precedente citado: ADIn 2.183-AM (julgada em 4.5.2000, acórdão pendente de publicação).
CF, art. 103, IX. Decreto 14.876/91 do Governador do Estado de Pernambuco.
Número do Processo
2203
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/06/2000
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