Extradição e Opção pela Nacionalidade Brasileira

STF
200
Direito Constitucional
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 200

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que nenhum brasileiro pode ser extraditado (CF, art. 5º, LI), o Tribunal, resolvendo questão de ordem, indeferiu pedido de extradição formulado pela República da Argentina uma vez que o extraditando, embora nascido na Argentina, obtivera, posteriormente ao delito, a condição de brasileiro nato por decisão judicial transitada em julgado. Considerou-se que, nos casos de nacionalidade brasileira originária, não incide o art. 76, I, da Lei 6.815/80 ("Art 76. Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;").

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, LI.
Lei 6.815/1980, art. 76, I.

Informações Gerais

Número do Processo

778

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/08/2000