Este julgado integra o
Informativo STF nº 202
A Turma negou provimento a agravo regimental interposto pelo Município de Porto Alegre contra decisão do Min. Celso de Mello, relator, em que se pretendia a reforma de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconhecera a obrigação de o mesmo Estado fornecer a pessoas carentes e portadoras do vírus HIV, a distribuição gratuita de medicamentos destinados ao tratamento da AIDS. Leia na seção de Transcrições o inteiro teor de decisão proferida pelo Min. Celso de Mello em caso análogo a este.
CF, arts. 5º, caput, e 196.
Número do Processo
271286
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/09/2000
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O art. 146 do CPPM, que prevê a competência recursal do STM para julgar exceção de incompetência argüida pelo Ministério Público Militar, tem aplicação exclusiva no âmbito da Justiça Militar Federal e, nas hipóteses de argüição perante a Justiça Militar estadual, a competência recursal é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça Militar, se existente (CF, art. 125).
A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente.