Este julgado integra o
Informativo STF nº 202
A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente.
A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente. A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente. Com esse fundamento, a Turma, resolvendo questão de ordem, declarou a incompetência do STF para julgar originariamente mandado de segurança interposto pela Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS em que se alegava a existência de impedimento de oito dos onze desembargadores do Tribunal de Justiça estadual e determinou a remessa dos autos àquela Corte.
CF, art. 102, I, n.
Número do Processo
611
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/09/2000
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