Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que declarara extinta a punibilidade do recorrido pelo pagamento da dívida, com base no § 7° do art. 7º da MP 1.571/97, dispositivo que não fora reproduzido em suas reedições posteriores, mas que teve os atos praticados com base no seu conteúdo convalidados pela Lei de conversão (Lei 9.639/98, art. 12: “São convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.571, de 1º de abril de 1997... 1.571-6, de 25 de setembro de 1997, 1.571-7, de 23 de outubro de 1997, 1.571-8...”) — v. Informativo 186. O Tribunal acompanhou o voto proferido pelo Min. Sepúlveda Pertence, relator, no sentido de não conhecer do recurso, tendo em vista que, como a Lei 9.639/98 declarou a validade dos efeitos da medida provisória revogada, anteriores à sua revogação, a norma de extinção da punibilidade perdeu a sua eficácia somente a partir da sua revogação pela medida provisória convertida em lei, e não desde a data da sua edição originária.
Lei 9.639/1998, art. 12. MP 1.571/1997, § 7° do art. 7º.
Número do Processo
254818
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/11/2000
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