Este julgado integra o
Informativo STF nº 211
Conteúdo Completo
Por considerar não caracterizado o delito de estelionato (CP, art. 171), mas sim possível infração da ética da advocacia, a Turma deu provimento a recurso em habeas corpus para anular o acórdão que condenara o recorrente, e determinou a remessa de cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil. Entendeu-se, na espécie, que a descrição da conduta contida na denúncia — advogado que oferecera auxílio jurídico a preso e recebera nota promissória por ele assinada como garantia de seus serviços, que não foram prestados, tendo sido o título posteriormente executado por terceiro — não configura estelionato porquanto não houve demonstração do vício de vontade da parte, não tendo sido a fraude, ademais, antecedente e causal do erro do lesado.Legislação Aplicável
CP, art. 171.
Informações Gerais
Número do Processo
80411
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2000
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