Este julgado integra o
Informativo STF nº 228
Tendo em vista a proibição de vinculação ao salário mínimo contida na CF (art. 7º, XIV), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que assegurara a professores estaduais, cujo vencimento era fixado em três vezes o valor do salário mínimo de referência, o direito de perceberem vencimento mensal equivalente a três vezes o valor do salário mínimo a partir da extinção do salário mínimo de referência pela Lei federal 7.789/89.
CF: art. 7º, XIV Lei 7.789/1989
Número do Processo
254871
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/05/2001
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