Este julgado integra o
Informativo STF nº 23
Ao fundamento de que as pessoas cujos nomes figuram no registro de imóveis como proprietárias têm direito de ser tratadas como tais até que o registro venha a ser desconstituído, o Tribunal deferiu segurança impetrada contra decreto que declarara de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural objeto de diversas pretensões dominiais conflitantes - todas fundadas em títulos de propriedade devidamente registrados. Verificou-se, na espécie, que o INCRA, presumindo a invalidade dos títulos dos impetrantes, deixara de levar em conta, ao aferir a produtividade do imóvel, a situação real das áreas registradas em seus respectivos nomes, além de não havê-los notificado da realização da vistoria. Nesse mandado de segurança o relator indeferira pedido formulado por um dos supostos proprietários (aquele cujo título compreende a totalidade da área exproprianda), no sentido de que fosse admitido seu ingresso no feito como assistente da autoridade coatora. Esse proprietário, que há muito perdera a posse de suas terras, defendia a validade do ato expropriatório.
Número do Processo
22264
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/03/1996
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