Este julgado integra o
Informativo STF nº 23
A incidência de adicionais por tempo de serviço sobre referências adquiridas por integrantes do magistério paulista após o advento da LC estadual 444/85 - que modificou a forma de aquisição do direito a tais referências, anteriormente baseado no desempenho do servidor, para fazê-las depender unicamente do decurso do tempo de serviço - ofende o art. 37, XIV, da CF ("os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento").LC 444/1985 do Estado de São Paulo CF/1988, art. 37, XIV
Número do Processo
168614
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/1996
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