Este julgado integra o
Informativo STF nº 231
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei 7.723/99, do mesmo Estado, que autoriza o parcelamento do pagamento de multas de trânsito, sem nenhum tipo de acréscimo, dos veículos registrados naquele Estado.Informações Gerais
Número do Processo
2432
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/06/2001
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