Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
Conteúdo Completo
A Turma, por entender não caracterizada a alegada ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a nulidade de julgamento de recurso em sentido estrito, no qual participara o relator originário do recurso - afastado em virtude de licença -, na condição de presidente, sem proferir voto. Considerou-se que o retorno do desembargador substituído, a quem fora originariamente distribuído o feito, não impede que o juiz convocado, vinculado ao recurso por haver nele aposto visto, julgue-o, na condição de relator.Legislação Aplicável
CF, art. 5º, LIII
Informações Gerais
Número do Processo
80841
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001
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