Este julgado integra o
Informativo STF nº 249
Conteúdo Completo
Entendendo caracterizado o desrespeito à garantia de autoridade de decisão proferida pela Segunda Turma no julgamento do RMS 23.040-DF — acórdão já transitado em julgado, no qual se garantira aos recorrentes, aprovados na primeira fase do concurso público para o cargo de fiscal do trabalho, o direito à prioridade na convocação para a segunda etapa sobre eventuais aprovados em novo concurso público —, já que não houve cumprimento do que decidido pela autoridade responsável junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a Turma julgou procedente reclamação para o fim de determinar que a autoridade reclamada, no prazo de trinta dias, sob as penas da lei, proceda à efetivação dos atos de nomeação dos reclamantes no cargo de auditor fiscal do trabalho, decorrente da reestruturação do antigo cargo de fiscal do trabalho. A Turma afastou a alegada existência de “óbices intransponíveis de ordem legal” ao cumprimento da decisão reclamada — no sentido de que fora extinto o cargo de fiscal do trabalho e de que o concurso para o cargo que o substituiu, de auditor fiscal do trabalho, é realizado em apenas uma etapa — porquanto as atribuições do novo cargo são exatamente as mesmas do cargo anterior e, havendo os reclamantes sido aprovados na primeira etapa do concurso, o fato de não mais haver segunda etapa não constitui obstáculo à sua nomeação, salientando-se, ademais, que a reestruturação do cargo se dera após a comunicação do resultado do julgamento à autoridade reclamada. Afastou-se, outrossim, a alegação de que o cumprimento da decisão reclamada acarretaria altíssimas despesas à Administração Pública em razão do elevado número de candidatos participantes do concurso, já que a decisão, de caráter subjetivo, limita-se aos reclamantes (RISTF, art. 156: “Caberá reclamação do Procurador-Geral da República, ou do interessado da causa, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.”).Legislação Aplicável
RISTF, art. 156
Informações Gerais
Número do Processo
1728
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/11/2001
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