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Este julgado integra o
Informativo STF nº 252
Verificando a ocorrência de erro de fato no acórdão embargado ¿ que, por equívoco, não conhecera do recurso extraordinário por falta de juntada do acórdão do pleno ou do órgão especial no incidente de inconstitucionalidade, peça que, de fato, constava dos autos , o Tribunal recebeu os embargos de declaração para anular o acórdão, a fim de que o recurso extraordinário seja apreciado.
Número do Processo
193775
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2001
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