Este julgado integra o
Informativo STF nº 260
O controle difuso de constitucionalidade das leis pode ser exercido em sede de ação civil pública, no juízo de primeiro grau, quando for necessário para a decisão da hipótese concreta, sendo legitimado para a propositura da ação o Ministério Público. Com esse entendi-mento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para determinar o regular processamento de ação civil pública — cuja inicial havia sido liminar-mente indeferida sob o fundamento de não constituir a mesma meio idôneo para o questionamento da in-constitucionalidade de lei ou ato normativo — proposta pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público, na qual se pleiteia a declaração de nulidade de ato normativo municipal que majorou os subsídios de vereador, com a conseqüente restituição aos cofres públicos das quantias indevidamente recebidas.
Número do Processo
227159
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/2002
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É inconstitucional a delegação prevista no art. 1º do DL 1.724/79, bem como no art. 3º, I, do DL 1.894/81 - que autorizavam o Ministro de Estado da Fazenda a aumentar, reduzir ou extinguir os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491 de 5 de março de 1969 (crédito-prêmio do IPI).