Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Considerando que a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de soldado do exército denunciado pelo art. 290 do CPM — tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar —, por ter, sob sua guarda, 3.4 gramas de maconha em lugar sujeito à administração militar, no qual se alegava a falta de justa causa para a ação penal sob o fundamento do princípio da insignificância.
Art. 290 do CPM.
Número do Processo
81735
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/2002
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