Extradição: Critério da Especialidade

STF
263
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 263

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base em norma especial do Tratado de Extradição Brasil-Suíça, segundo a qual a apresentação da nota verbal perante o Estado requerido interrompe a prescrição (Decreto 23.997/34, artigo III, c), o Tribunal deferiu a extradição de cidadão italiano condenado a uma pena única pelos crimes de “instigação a incêndio qualificado, furto e engano premeditado da justiça mediante acumulação jurídica”, cuja prescrição, segundo as normas gerais previstas na legislação brasileira, teria ocorrido quando o extraditando já se encontrava preso preventivamente em virtude do pedido de extradição (Decreto 23.997/34, artigo III, c: “Não será concedida a extradição: ... c) quando a prescrição da ação ou da pena se tiver verificado segundo as leis do pais requerido ou do país requerente, antes de chegar o pedido de prisão ou de extradição ao Governo do país requerido;” ).

Legislação Aplicável

Decreto 23.997/1934, art. III, c.

Informações Gerais

Número do Processo

834

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/04/2002