Este julgado integra o
Informativo STF nº 263
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, apreciando petição do Governo da Alemanha, país requerente da extradição de cidadão tcheco, já deferida e efetivada (EXT 786), em que informa o recebimento de pedido da República Tcheca solicitando a extradição do mesmo cidadão, resolveu questão de ordem no sentido de receber a petição como pedido de reextradição, delegando à autoridade judiciária competente alemã o interrogatório do extraditando mediante carta rogatória, mantida a prisão preventiva na Alemanha até a decisão final do processo de reextradição (Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80, art. 91, IV: “Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: ... IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;”). Considerou-se que, em tal hipótese, o pedido importa em nova extradição, não sendo o caso de considerá-lo como pedido de extensão de extradição.
Legislação Aplicável
Lei 6.815/1980, art. 91, IV.
Informações Gerais
Número do Processo
2562
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/04/2002