Reextradição a um Terceiro Estado

STF
263
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 263

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, apreciando petição do Governo da Alemanha, país requerente da extradição de cidadão tcheco, já deferida e efetivada (EXT 786), em que informa o recebimento de pedido da República Tcheca solicitando a extradição do mesmo cidadão, resolveu questão de ordem no sentido de receber a petição como pedido de reextradição, delegando à autoridade judiciária competente alemã o interrogatório do extraditando mediante carta rogatória, mantida a prisão preventiva na Alemanha até a decisão final do processo de reextradição (Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80, art. 91, IV: “Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso: ... IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;”). Considerou-se que, em tal hipótese, o pedido importa em nova extradição, não sendo o caso de considerá-lo como pedido de extensão de extradição.

Legislação Aplicável

Lei 6.815/1980, art. 91, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

2562

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/04/2002