Este julgado integra o
Informativo STF nº 263
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar à recorrente — mãe de presidiário morto por outro dentro das dependências do presídio — pensão mensal a ser fixada em execução de sentença na qual deverão ser consideradas as atividades profissionais que exercia a vítima quando em liberdade e, ainda, o limite de 65 anos como vida provável da vítima. Reconheceu-se, na espécie, a omissão do Estado por parte de seus agentes penitenciários, já que a vítima vinha sendo ameaçada de morte por outros presidiários, o que era de conhecimento da administração prisional que, tendo a obrigação de velar pela incolumidade e integridade física dos detentos, não tomou providências para evitar que tal fato viesse a acontecer como, por exemplo, a transferência da vítima para outro estabelecimento penal.Informações Gerais
Número do Processo
215981
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/04/2002
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